A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu texto de abertura, o do Título I - Princípios Fundamentais, afirma que o Brasil constitui-se como um Estado democrático de direito e entre seus fundamentos estaria no inciso II e III a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Já em seu artigo 3º afirma que entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão;
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária,
II- Garantir o desenvolvimento nacional,
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais,
E assim prossegue a nossa Constituição Federal Brasileira, no seu Capítulo II dos Direitos Sociais - No artigo 6º em que são direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na foram da constituição.
Pois bem, o mais interessante e na minha opinião o mais poético dos artigos se encontra no artigo 7º Inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Que maravilha! Eu pergunto aos leitores, isto no Brasil existe na prática? Além do papel? Alguém de fato acredita que é possível se obter tudo isso, com o valor fixado em R$ 545 ?
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária,
II- Garantir o desenvolvimento nacional,
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais,
E assim prossegue a nossa Constituição Federal Brasileira, no seu Capítulo II dos Direitos Sociais - No artigo 6º em que são direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na foram da constituição.
Pois bem, o mais interessante e na minha opinião o mais poético dos artigos se encontra no artigo 7º Inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Que maravilha! Eu pergunto aos leitores, isto no Brasil existe na prática? Além do papel? Alguém de fato acredita que é possível se obter tudo isso, com o valor fixado em R$ 545 ?
Valor este que está sendo votado na tarde de hoje 16/02/2011, pela Câmara dos Deputados?
Até onde se sabe, três propostas foram colocadas em análise. Além do Projeto de Lei do governo, que propõe um mínimo de R$ 545, será apreciada uma emenda que aumenta este valor para R$ 560 e outra para R$ 600. E a crítica aqui não se restringe ao debate do provável em que se fixe o salário mínimo que é R$ 545, pois nem ao menos os demais valores, seriam passíveis de suprir toda a necessidade proposta na constituição, por isso, afirmo com convicção que realmente não passa de mera poesia tal artigo constitucional.
Até onde se sabe, três propostas foram colocadas em análise. Além do Projeto de Lei do governo, que propõe um mínimo de R$ 545, será apreciada uma emenda que aumenta este valor para R$ 560 e outra para R$ 600. E a crítica aqui não se restringe ao debate do provável em que se fixe o salário mínimo que é R$ 545, pois nem ao menos os demais valores, seriam passíveis de suprir toda a necessidade proposta na constituição, por isso, afirmo com convicção que realmente não passa de mera poesia tal artigo constitucional.
Em entrevistas na mídia, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que não há espaço fiscal para conceder um reajuste maior do que R$ 545 em função da despesa orçamentária e por questões inflacionárias.
Em contrapartida, a realidade do salário mínimo brasileiro se opõe drásticamente ao que lhe é proposto assegurar pela Constituição Federal e uma recente pesquisa do Dieese - (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), revela que isto é fato concreto,pois de acordo com o órgão, o salário mínimo, para que pudesse arcar com as despesas básicas do brasileiro, teria que ser no valor de R$ 2.194,76 em janeiro deste ano.
O estudo ainda aponta, que seria necessário um ajuste de 4,06 vezes mais que o valor atual, na divulgação dos resultados o órgão informou para a imprensa, que na pesquisa foi considerado o pressuposto na Constituição Federal, de que trato no início do texto.
O Dieese divulgou também que o gasto familiar foi analisado, para uma família de dois adultos e duas crianças.
No meu ver tal pesquisa reafirma a teoria de que baseado em nossa realidade, o Governo brasileiro está mesmo muito distante de colocar na prática o valor para o qual seria realmente plausível tornar realidade o artigo 7º Inciso IV.
Portanto já que tal artigo, imprescindível para dignidade da pessoa humana não é possível ser colocado em prática no país, acho que nosso Governo continua com um imenso desafio em suas mãos, atentar-se para cada área, para cada Ministério que envolva os demais preceitos ligados a moradia, segurança pública, educação, lazer e saúde principalmente.
Áreas todas essas que nós brasileiros de carteirinha, sabemos estarem defasadas, não suprindo suas demandas. Basta olhar para SUS, basta olhar para a política de Habitação no Brasil e as atuais declarações da Defesa Civil,assumindo publicamente uma "defasagem" que impactou profundamente na recente questão dos deslizamentos em função de ocupação irregular. Enfim basta olhar ao redor...para constatar que a Constituição Federal é de fato muito poética.
Em contrapartida, a realidade do salário mínimo brasileiro se opõe drásticamente ao que lhe é proposto assegurar pela Constituição Federal e uma recente pesquisa do Dieese - (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), revela que isto é fato concreto,pois de acordo com o órgão, o salário mínimo, para que pudesse arcar com as despesas básicas do brasileiro, teria que ser no valor de R$ 2.194,76 em janeiro deste ano.
O estudo ainda aponta, que seria necessário um ajuste de 4,06 vezes mais que o valor atual, na divulgação dos resultados o órgão informou para a imprensa, que na pesquisa foi considerado o pressuposto na Constituição Federal, de que trato no início do texto.
O Dieese divulgou também que o gasto familiar foi analisado, para uma família de dois adultos e duas crianças.
No meu ver tal pesquisa reafirma a teoria de que baseado em nossa realidade, o Governo brasileiro está mesmo muito distante de colocar na prática o valor para o qual seria realmente plausível tornar realidade o artigo 7º Inciso IV.
Portanto já que tal artigo, imprescindível para dignidade da pessoa humana não é possível ser colocado em prática no país, acho que nosso Governo continua com um imenso desafio em suas mãos, atentar-se para cada área, para cada Ministério que envolva os demais preceitos ligados a moradia, segurança pública, educação, lazer e saúde principalmente.
Áreas todas essas que nós brasileiros de carteirinha, sabemos estarem defasadas, não suprindo suas demandas. Basta olhar para SUS, basta olhar para a política de Habitação no Brasil e as atuais declarações da Defesa Civil,assumindo publicamente uma "defasagem" que impactou profundamente na recente questão dos deslizamentos em função de ocupação irregular. Enfim basta olhar ao redor...para constatar que a Constituição Federal é de fato muito poética.