16 de fevereiro de 2011

O salário mínimo e a Constituição Federal

 
 
A Constituição da República Federativa do Brasil,  em seu texto  de abertura, o do Título I - Princípios Fundamentais, afirma que o Brasil  constitui-se como um Estado democrático de direito e entre seus fundamentos estaria  no inciso II e III a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Já em seu artigo 3º afirma que entre os objetivos fundamentais  da República Federativa do Brasil estão;
 
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária,
II- Garantir o desenvolvimento nacional,
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades  sociais e regionais,

E assim prossegue a nossa Constituição Federal Brasileira, no seu Capítulo II dos Direitos Sociais - No artigo 6º em que  são direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na foram da constituição.

Pois bem, o mais interessante e  na minha opinião  o mais poético dos artigos se encontra no artigo 7º Inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Que maravilha! Eu pergunto aos leitores, isto no Brasil existe  na prática? Além do papel? Alguém de fato acredita que é possível se obter tudo isso, com o valor fixado em R$ 545 ? 
 
Valor este que está sendo votado na tarde de hoje 16/02/2011, pela Câmara dos Deputados?
Até onde se sabe, três propostas foram colocadas em análise. Além do Projeto de Lei do governo, que propõe um mínimo de R$ 545, será apreciada uma emenda que aumenta este valor para R$ 560 e outra para R$ 600. E a crítica aqui não se restringe ao debate do provável em que se fixe o salário mínimo que é R$ 545, pois nem ao menos os demais valores, seriam passíveis de suprir toda a necessidade proposta na constituição, por isso, afirmo com convicção que realmente não passa de mera poesia tal artigo constitucional. 
 
Em entrevistas na mídia, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que   não há espaço fiscal para conceder um reajuste maior do que R$ 545 em função da despesa orçamentária e por questões inflacionárias.

Em contrapartida, a realidade do salário mínimo brasileiro  se opõe drásticamente ao que lhe é proposto assegurar pela Constituição Federal e  uma recente pesquisa do Dieese -  (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), revela que isto é fato concreto,pois de acordo com o órgão, o  salário mínimo, para que pudesse arcar  com as despesas básicas do brasileiro, teria que ser  no valor de R$ 2.194,76 em janeiro deste ano.
O estudo ainda aponta, que  seria  necessário um ajuste de 4,06 vezes mais que o valor atual, na divulgação dos resultados o órgão informou para a imprensa, que na pesquisa foi considerado o pressuposto na Constituição Federal, de que trato no início do texto.
O Dieese divulgou também que o gasto familiar foi analisado, para uma família de dois adultos e duas crianças.

No meu ver tal pesquisa reafirma a teoria de que baseado em nossa realidade, o Governo brasileiro  está mesmo muito distante de colocar na prática o valor para o qual seria realmente plausível tornar realidade o artigo 7º Inciso IV.

Portanto já que tal artigo,  imprescindível para dignidade da pessoa humana não é possível ser colocado em prática no país, acho que  nosso Governo continua com um imenso desafio em suas mãos, atentar-se para cada área, para cada Ministério que envolva os demais preceitos ligados a moradia, segurança pública, educação, lazer e saúde principalmente.

Áreas todas essas que nós brasileiros de carteirinha, sabemos estarem defasadas, não suprindo suas demandas. Basta olhar para SUS, basta olhar para a política de Habitação no Brasil e as atuais declarações da Defesa Civil,assumindo publicamente uma "defasagem" que impactou profundamente na recente questão dos deslizamentos em função de ocupação irregular. Enfim basta olhar ao redor...para constatar que a Constituição Federal é de fato muito poética.